Art. 4 - De acordo com o disposto no art. 53, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 é o Poder Executivo autorizado a empenhar o total da dotação para realização da despesa estabelecida nesta lei.
Lei nº 8.055, de 21 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.055, de 21 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.055
- Ano
- 1990
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