Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Os anexos estão publicados no DO de 22.6.1990, págs. 12016/7. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.055, de 21 de Junho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.055, de 21 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.055
- Ano
- 1990
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