Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 28 de junho de 1990, 169º da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.056, de 28 de Junho de 1990Ementa Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.056, de 28 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.056
- Ano
- 1990
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