Art. 20 - Mediante requerimento do interessado, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente ou dependente que preencha os requisitos poderá ser substituída pela pensão especial de que trata esta lei, para todos os efeitos.
Lei nº 8.059, de 4 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.059, de 4 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.059
- Ano
- 1990
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