Art. 25 - Revogam-se o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, a Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985, e demais disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.059, de 4 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 8.059, de 4 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.059
- Ano
- 1990
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