Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.065, de 4 de Julho de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial de Cr$ 12.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.065, de 4 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.065
- Ano
- 1990
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