Art. 1 - A alínea a do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ...........................................................................................................................
Parágrafo único - ............................................................................................................
a) - diploma de um dos cursos superiores de Processamento de Dados, Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatística ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas; ........................................................................................................................................"