Art. 104 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Legislacao
Art. 104 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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