Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171 - O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Legislacao
Art. 171 - O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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