Art. 221 - Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 221 do Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.069
- Ano
- 1990
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