Art. 240 - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.