Da Adoção
Art. 39 - A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único - É vedada a adoção por procuração.
Legislacao
Art. 39 - A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único - É vedada a adoção por procuração.
Jurisprudencia — em breve
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