Art. 9 - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990Ementa Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.069
- Ano
- 1990
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