Art. 2 - É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Lei nº 8.077, de 4 de Setembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial à Senhora MARIA REGINALDA VIEIRA RADUAN.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.077, de 4 de Setembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.077
- Ano
- 1990
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