Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.081, de 21 de Setembro de 1990Ementa Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.081, de 21 de Setembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.081
- Ano
- 1990
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