Art. 1 - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) são revistos na forma desta lei, estimando-se a Receita e fixando-se a Despesa desta revisão em Cr$ 2.543.549.900.000,00 (dois trilhões, quinhentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros).
Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990Ementa Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.083
- Ano
- 1990
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