Art. 8 - A execução das despesas programadas à conta de recursos de que trata o art. 7º desta lei e dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, fica condicionada à efetiva realização dessas receitas.
Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990Ementa Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.083, de 19 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.083
- Ano
- 1990
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