Art. 5 - Revogam-se o art. 8º. da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e demais disposições em contrário. Senado Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO A tabela anexa está publicada no DO de 24.10.1990, pág. 20220. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.085, de 23 de Outubro de 1990Ementa Dispõe sobre o imposto de importação.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.085, de 23 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.085
- Ano
- 1990
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