Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.
Lei nº 8.086, de 23 de Outubro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.086, de 23 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.086
- Ano
- 1990
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