Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.087, de 29 de Outubro de 1990Ementa Revoga a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.087, de 29 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.087
- Ano
- 1990
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