Art. 16 - O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento fornecerá, trimestralmente, às Comissões de Assuntos Econômicos do Senado Federal e de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputadas, todas as informações necessárias ao acompanhamento e avaliação do plano de estabilização definido pela Lei nº 8.024, de 1990, entre as quais a programação monetária, prevista e realizada, sua compatibilização com a política econômica e, mais especificamente, com a política fiscal, e relatórios sobre a liquidez, normas, instruções e liberações de depósitos em cruzados novos e sua conversão.
Lei nº 8.088, de 31 de Outubro de 1990Ementa Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.088, de 31 de Outubro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.088
- Ano
- 1990
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