Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo III desta lei, nos termos do art. 43, §§ 1°, inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.089, de 7 de Novembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.089, de 7 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.089
- Ano
- 1990
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