Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à ereção de monumento, no Rio Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário do seu nascimento.
Lei nº 809, de 5 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para as comemorações do centenário de Amaro Cavalcanti.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 809, de 5 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 809
- Ano
- 1949
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