Art. 2 - Respeitado o limite global fixado, e por ocasião da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Anexo I, para atender despesas entre os órgãos, até o limite de dez por cento do total do crédito autorizado.
Lei nº 8.093, de 20 de Novembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617. 953.200.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.093, de 20 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.093
- Ano
- 1990
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