Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Operação de Crédito Externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Lei nº 8.095, de 20 de Novembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.095, de 20 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.095
- Ano
- 1990
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