Art. 1 - Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
Lei nº 810, de 6 de Setembro de 1949Ementa Define o ano civil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 810, de 6 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 810
- Ano
- 1949
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