Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 4.678.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.107, de 10 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 304.934.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.107, de 10 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.107
- Ano
- 1990
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