Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.110, de 10 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00, para os fins que especifica .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.110, de 10 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.110
- Ano
- 1990
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