Art. 13 - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 225, de 18 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.
Lei nº 8.114, de 12 de Dezembro de 1990Ementa Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.114, de 12 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.114
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.