Art. 1 - São transformadas em funções de confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) funções de confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária - DAI, mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.
Lei nº 8.116, de 13 de Dezembro de 1990Ementa Tranforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.116, de 13 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.116
- Ano
- 1990
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