Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 812, de 8 de Setembro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 812, de 8 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 812
- Ano
- 1949
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