Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldo de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.124, de 19 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.124, de 19 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.124
- Ano
- 1990
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