Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.127, de 20 de Dezembro de 1990Ementa Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.127, de 20 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.127
- Ano
- 1990
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