Art. 1 - A pensão especial concedida pela Lei n° 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.
Lei nº 8.130, de 21 de Dezembro de 1990Ementa Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.130, de 21 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.130
- Ano
- 1990
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