Art. 8 - Integra a concessão o índice de fidelidade de compra de componentes dos veículos automotores que dela faz parte, podendo a convenção de marca estabelecer percentuais de aquisição obrigatória pelos concessionários.
Parágrafo único - Não estão sujeitas ao índice de fidelidade de compra ao concedente as aquisições que o concessionário fizer:
a) - de acessórios para veículos automotores;
b) - de implementos de qualquer natureza e máquinas agrícolas. ..........................................................................................................................