Art. 3 - A alínea a do § 2° do art. 1° da Lei n° 7.798, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) aumentar, até sessenta por cento, a quantidade de BTN estabelecida para cada classe".
Lei nº 8.133, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Altera a Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.133, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.133
- Ano
- 1990
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