Art. 28 - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer critério alternativo para a determinação de valores e custos médios, em relação aos constantes dos arts. 25 e 27, quando no ocorrerem transações em bolsa no mês de dezembro de 1990 ou quando as transações no refletirem condições normais de mercado.
Lei nº 8.134, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 8.134, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.134
- Ano
- 1990
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