Art. 33 - Revogam-se o inciso I e os §§ 1° a 7° do art. 14, os arts. 23, 24, 28, 29, 42 e 45 da Lei n° 7.713, de 1988, o parágrafo único do art. 2° da Lei n° 7.797, de 10 de julho de 1989, os §§ 4° e 5° do art. 55 da Lei n° 7.799, de 1989, o art. 5° da Lei n° 7.959, de 1989, o art. 5° da Lei n° 8.012, de 1990, os §§ 1° e 2° do art. 10 e o art. 11 da Lei n° 8.023, de 1990, e demais disposições em contrário. Senado Federal, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.134, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 8.134, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.134
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.