Art. 2 - A despesa decorrente desta lei correrá à conta dos encargos previdenciários da União, sob a supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Lei nº 8.136, de 27 de Dezembro de 1990Ementa Concede pensão especial à viúva do Doutor Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.136, de 27 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.136
- Ano
- 1990
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