Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.138, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Altera a redação do art. 4° da Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.138, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.138
- Ano
- 1990
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