Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional decorrente da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Lei nº 8.139, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 12.235.130.790.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.139, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.139
- Ano
- 1990
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