Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) o IV Congresso Odontológico Brasileiro, a realizar-se de 17 a 25 de julho de 1949, em Recife.
Lei nº 814, de 9 de Setembro de 1949Ementa Concede auxílio ao IV Congresso Odontológico Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 814, de 9 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 814
- Ano
- 1949
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