Art. 3 - A Enap é autorizada a contratar pessoal para funções docentes, de pesquisa e de consultoria técnica, por prazo não superior a dois anos, prorrogável uma única vez para atender a programações e projetos de natureza especial, que não possam ser desenvolvidos pelos servidores de seu quadro permanente.
Lei nº 8.140, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.140, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.140
- Ano
- 1990
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