Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, na forma do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.149, de 28 de Dezembro de 1990Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.149, de 28 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.149
- Ano
- 1990
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