Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de remanejamento de dotações, na forma do Anexo II desta lei.