Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico g. DUTRA Honório Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 816, de 9 de Setembro de 1949Ementa Dá nova redação aos arts. 132 e 134 do Decreto-lei nº 5.452 de, 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 816, de 9 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 816
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.