Art. 14 - O disposto no inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, aplica-se aos Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento, respectivamente, ministrados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (Cefarh), ou equivalente, instituído através do inciso V do art. 16 da Lei nº 8.028, de 1990, conforme dispuser o regulamento.
Lei nº 8.162, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outra providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 8.162, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.162
- Ano
- 1991
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