Art. 16 - Na aplicação do disposto nesta lei observar-se-á o limite estabelecido no <<caput>> do art. 1º do Decreto-Lei nº2.355, de 27 agosto de 1987, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
Lei nº 8.162, de 8 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outra providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.162, de 8 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.162
- Ano
- 1991
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