Art. 1 - São a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, autorizados a permutar frações ideais de imóveis de sua propriedade, localizados nos Municípios de Caxias do Sul e Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de modo a extinguirem os condomínios sobre eles existentes.
Lei nº 8.165, de 11 de Janeiro de 1991Ementa Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.165, de 11 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.165
- Ano
- 1991
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