Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.166, de 11 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.166, de 11 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.166
- Ano
- 1991
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